Após a conquista prévia do registro na apresentação Mista (logotipo + nome), a associação obtém a concessão da apresentação Nominativa, assegurando a proteção integral e exclusiva da denominação ASTEGO.
A Associação Brasileira dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas (ASTEGO) alcançou mais um marco decisivo para o seu fortalecimento institucional e segurança jurídica. Foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI nº 2903), em 25 de agosto de 2026, a concessão oficial do registro da marca ASTEGO na apresentação Nominativa (Processo nº 938075330).
A entidade já contava com a proteção da marca na apresentação Mista (que protege o conjunto do logotipo oficial associado ao nome). Com a nova concessão na forma Nominativa, a ASTEGO passa a ter o direito de exclusividade sobre a palavra e o nome ASTEGO isoladamente, independentemente da forma visual, fonte ou elemento gráfico utilizado. Essa conquista representa a blindagem jurídica total do nome da entidade em todo o território nacional dentro da Classe NCL(12) 45.
Entenda a diferença e o alcance da proteção:
• Registro Misto (Já existente): Protege a identidade visual (símbolo/logotipo) unida ao nome.
• Registro Nominativo (Nova Concessão – RPI 2903): Protege o nome ASTEGO em si, impedindo que terceiros utilizem a sigla/denominação para serviços similares em todo o país.
O registro assegura a legitimidade e a exclusividade da ASTEGO nas suas atividades de representação jurídica, orientação trabalhista, defesa de direitos coletivos da categoria e organização civil.
Dados Oficiais da Nova Concessão (INPI):
• Processo nº: 938075330
• RPI: 2903 de 25/08/2026
• Titular: Associação Brasileira dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas – ASTEGO
• Apresentação Concedida: Nominativa (ASTEGO)
• Apresentação Anterior: Mista (Logotipo + Nome)
• Classe NCL: 45