A Atuação do Técnico em Imobilização Ortopédica: Por que o Atendimento Domiciliar não é Permitido?
O papel do Técnico em Imobilização Ortopédica é vital para o sucesso do tratamento de fraturas e lesões musculoesqueléticas, No entanto, surge frequentemente uma dúvida: o profissional pode realizar procedimentos de forma autônoma em domicílio?
A resposta, pautada na ética da categoria da categoria e na lei, é não.
A base da profissão reside no trabalho em equipe. De acordo com as normas que regem a categoria e as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM), todo procedimento de imobilização (seja gesso, talas ou trações) deve ser precedido por um diagnóstico médico.
O técnico executa a técnica, mas a indicação do tipo de imobilização e a responsabilidade pelo desfecho clínico são do médico ortopedista.
Sem a presença ou a supervisão direta de um ortopedista no local, o técnico assume uma responsabilidade civil e criminal que foge à sua competência legal.
Diferente de outras áreas da saúde que possuem regulamentação para o Home Care, a imobilização ortopédica exige:
1. Avaliação Pós-Imobilização: O médico precisa verificar a perfusão periférica, a sensibilidade e se o alinhamento ósseo foi mantido após a colocação do gesso.
2. Recursos de Emergência: Caso haja uma compressão neurovascular imediata, o ambiente hospitalar oferece os recursos necessários para a intervenção rápida.
3. Exames de Imagem: Muitas vezes, é necessário um raio-X de controle imediatamente após a imobilização para garantir que o procedimento atingiu o objetivo.
Importante: O atendimento domiciliar realizado de forma isolada pelo técnico pode ser configurado como exercício ilegal da medicina ou imperícia, colocando em risco o registro profissional do técnico e, acima de tudo, a saúde do paciente, como presidente, meu compromisso é garantir que nossa categoria cresça com segurança, evitando que nossos membros respondam por exercício ilegal da medicina ou imperícia por falta de amparo clínico adequado.
Zelar pela profissão é entender seus limites, ao respeitar a necessidade de supervisão do médico ortopedista, o técnico valoriza sua categoria e garante que o paciente receba um tratamento seguro e eficaz dentro das normas legais.
Daniella Café
Presidente Nacional da ASTEGO