Caros profissionais e interessados,
É imperativo que não se deixem enganar por informações equivocadas a respeito da atuação do Técnico em Imobilizações Ortopédicas na área veterinária. A chancela do CRMV-SP (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo) e a legislação vigente são claras quanto às atribuições privativas do médico-veterinário.
Conforme Ofício nº 11250/2025/CTMV-SP recebido da Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, Sra Daniela Pontes Chiebao, a Lei nº 5.517/1968, o Decreto 64.704/1969, e a Resolução CFMV nº 1573/2023, compete privativamente ao médico-veterinário a prática da clínica em todas as suas modalidades, o que inclui a Ortopedia e Traumatologia Veterinária. Isso significa que:
- Nenhum curso ou eventual certificado conferido a técnicos em imobilizações ortopédicas para atuação na área veterinária garante a inserção em atividades profissionais que sejam privativas do médico-veterinário.
- Tais certificados não são aceitos para validar a atuação autônoma ou a realização de diagnósticos, prescrições ou qualquer procedimento clínico em animais por parte de técnicos.
É crucial não se enganar com informações de outras entidades que possam induzir a interpretações equivocadas sobre a autonomia e o alcance das funções do Técnico de Imobilização Ortopédica nesse setor.
A segurança e o bem-estar animal, bem como a ética profissional, devem ser sempre a nossa maior prioridade. Mantenham-se informados por fontes oficiais e evitem equívocos que possam prejudicar a sua carreira e a saúde dos animais.
Atenciosamente,
Daniella Café
Presidente da ASTEGO