Entende-se por nome social a designação a qual a pessoa é reconhecida socialmente, a ser declarada pela própria pessoa, sendo obrigatório o seu registro.
Durante o exercício de suas funções, o profissional de imobilizações poderá utilizar o nome social seguido do número de inscrição na ASTEGO.
Para que seja feito a alteração, a solicitação de uso do nome social pelo profissional de Imobilizações Ortopédicas deve ser feita por escrito, junto a ASTEGO.
“Essa é a conquista de um direito Decreto Federal 8.727/2016 e é fruto de uma construção contínua na luta contra o preconceito”,