STF nega correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS

No início deste ano de 2021, muito se falou sobre a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a forma de correção monetária dos depósitos de FGTS na época de vigência do chamado Plano Collor.

Essa discussão teve como base uma ação movida por um segurado do estado do Paraná, em que se discutia o fato de a correção monetária se dar pela TR (Taxa referencial) em vez do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), já que este índice seria mais vantajoso aos segurados, pois diminuiria as perdas inflacionárias do período.

Em 16 de dezembro, o recurso deste segurado foi finalmente julgado e o Supremo decidiu que não há direito adquirido nesta situação, de forma que a correção monetária continuará tendo como referência a TR.

Muito provavelmente este entendimento será estendido ao julgamento referente à correção monetária do FGTS no período de 1999 a 2013. O julgamento do recurso desta ação ainda está suspenso, sem data de julgamento e todo e qualquer processo que tenha por base este pedido também ficará suspenso até julgamento final pelo STF, que ainda não tem data prevista para acontecer.

“Tão logo tenhamos novidades, traremos novas informações.”

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